Ninguém, hoje, medianamente instruído, ignora que, além de suas finalidades de segurança social e de intimidação, tem a pena um objetivo regenerador. A função da penitenciária, pelo menos teoricamente, não é apenas a de, por algum tempo, segregar o delinqüente do convívio da sociedade, do qual ele se mostrou incapaz, mas, ainda, de prepará-lo para sua readaptação social, ao cumprir a sentença.
Em tais condições, indispensável é a assistência ao criminoso e à sua família, não só enquanto está preso como, principalmente, depois de liberado ou egresso da penitenciária. Essa assistência cabe aos patronatos para tal fim especialmente criados.
Impressionado com a sorte dos egressos da penitenciária, Lima Drummond bateu-se denodadamente pela fundação de um patronato dessa natureza, dizendo que este significa proteção, patrocínio, assistência. E já Franco Vaz, outro eminente penalogista, afirmara que “não há, em ciência penal, nenhuma instituição mais digna e mais bela do que a instituição do patronato”, pois que “a ela cabe velar pela sorte dos desgraçados a que a fatalidade de uma tara, ou sugestões nefastas do seu meio, atrai e submete ao torvelinho sanguinário”.
Lima Drummond ensinava que “é de importância fundamental para o bom êxito do patronato o tratamento dispensado ao condenado durante o cumprimento da pena”, mas observava que “além da vida carcerária deve estender-se a ação do patronato, sendo mister que, ao deixar a penitenciária, o ex-carcerado encontre trabalho imediato”.
Justo foi o propósito de dar à novel instituição o nome do saudoso professor e magistrado, que tanto se preocupou com o problema
A extensão da obra, assim como os seus fins, explicam a benemerência da iniciativa, de molde a acelerar a readaptação dos indivíduos apontados e assegurar amparo oportuno e suficiente às pessoas que deles dependiam ou foram por eles privado do necessário arrimo.
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